domingo, 20 de dezembro de 2020

1 MAIS UMA VEZ O IFOOD ENGANA SEUS ENTREGADORES

 



Cansados com a desvalorização e falsas promoções pelo aplicativo Ifood, entregadores de todo Rio de Janeiro resolveram parar e reivindicar no dia de hoje por melhores condições de trabalho.

A cada dia os valores das corridas estão mais sucateados e com isso muitos trabalhadores ficam por horas logados e não conseguem levar seu sustento pra casa.

De alguns dias pra cá, o aplicativo oferece promoções por rotas concluídas, mas ao final não paga o entregador.

Locais de encontro para paralização:

Atrás do shopping Rio sul e Atrás do shopping Tijuca, ambos as 8:00.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

0 MARCAÇÃO SERRADA COM OS MOTOBOYS

PRF intensifica vistoria sobre motos em todo estado. No sul, o mínimo detalhe pode ser motivo de multa. Fiquem atentos ao que a lei permite e evite ser rebocado ou até mesmo ter a CNH apreendida. 

terça-feira, 22 de setembro de 2020

0 CÂMARA LEGISLATIVA DO DF APROVA CRIAÇÃO DE PONTOS DE APOIO PARA MOTORISTAS E ENTREGADORES DE APLICATIVOS

 


A proposta, aprovada na quarta-feira (19), prevê que as empresas sejam responsáveis pela construção e manutenção dos espaços, em cada uma das regiões administrativas do DF. Os pontos devem ter os seguintes itens:

  • Sanitários
  • Chuveiros
  • Vestiários
  • Sala com internet sem fio e ponto de recarga de celular
  • Espaço para refeições
  • Espaço para estacionar bicicletas e motos
  • Ponto de espera para veículos de transporte de passageiros

Segundo o texto, caso as empresas não cumpram as determinações, podem sofrer sanções que vão de advertência à proibição de operar na capital. A proposta dá 60 dias, após a publicação da lei, para que as companhias atendam às normas.

Acionada pela reportagem, a Uber preferiu não se pronunciar. Já o Rappi disse que "está ciente do PL 937/2020 e atento aos movimentos e tramitações relacionados ao tema".

O iFood disse que "acredita no diálogo e que soluções devem ser construídas, para uma regulação moderna e que não inviabilize novas tecnologias, com a participação do poder público, entregadores, restaurantes e aplicativos de delivery".


A empresa afirma que "o projeto aprovado possui pontos de atenção, visto que a solução eficaz passa pela criação de uma rede capilarizada de espaços de apoio por meio de parcerias com o poder público e com iniciativa privada. Em outros municípios, há projetos de parceria com o Poder Público para a geração de renda ao comércio local e segurança aos entregadores ao utilizarem os espaços abertos ao público".

Protestos

No mês passado, entregadores de aplicativos realizaram manifestações em várias cidades do país pedindo melhores condições de trabalho. As principais reivindicações eram:

  • aumento do valor recebido por quilômetro rodado;
  • aumento do valor mínimo de cada entrega, que é independente da distância percorrida e do tempo gasto pelo entregador; esse valor é fixado por cada empresa;
  • fim do que os entregadores consideram bloqueios indevidos, quando eles são bloqueados dos aplicativos sem saber o motivo;
  • auxílio pandemia (equipamentos de proteção individual - EPIs - e licença).


terça-feira, 7 de julho de 2020

0 ENTREGADORES DE APLICATIVOS REÚNEM-SE COM PRESIDENTE DA CÂMARA NESTA QUARTA (8)



Representantes de vários estados do movimento dos entregadores de aplicativo vão se reunir nesta quarta-feira (08), às 11h, por videoconferência, com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), para apresentar a pauta de reivindicações por melhores condições de trabalho e direitos sociais da categoria. Por conta da pandemia, em que os serviços de entrega via aplicativos se tornaram um serviço essencial, esses trabalhadores passaram a ter mais trabalho, tiveram redução de renda e estão mais expostos à contaminação.
O intuito da reunião é expor as condições indignantes do cotidiano de trabalho desses entregadores de aplicativos, que são submetidos a jornadas extenuantes, não têm garantia de direitos sociais, como proteção para acidentes de trabalho e equipamentos de proteção individual. Entre as principais reivindicações estão: a fixação de tabela de preço do frete de entregas; o aumento da taxa mínima das entregas; o fim dos bloqueios e desligamentos de forma injusta e sem justificativas; uma legislação específica para a categoria; e o auxílio-pandemia, com fornecimento dos EPIs e licença remunerada caso o entregador seja afastado em decorrência do coronavírus. A iniciativa da reunião foi da bancada do PSOL na Câmara.
Em abril de 2019, foram registrados 5,5 milhões de trabalhadores de aplicativo. Um número que não para de crescer com o aumento do desemprego no país. Atualmente, as empresas de aplicativo fazem parte dos maiores empregadores do país e os entregadores representam 23% do trabalho autônomo no Brasil. 
Na última semana, no dia 1 de julho, os entregadores, de moto e bicicleta, realizaram a primeira paralisação nacional da categoria. O movimento contou com a participação de usuários, restaurantes, lideranças políticas e ativistas e teve repercussão na imprensa nacional, mas as empresas de aplicativos não responderam a nenhuma reivindicação dos trabalhadores. Uma nova mobilização está marcada para o dia 25 de julho.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

0 MOTOBOYS DE SÃO GONÇALO SÃO AGREDIDOS POR SEGURANÇAS EM REDE DE MERCADO


Foto da Internet

Motoboys de São Gonçalo, tem passado por muitos problemas ao retirar as entregas no SUPERMARKET(Rocha). A rede de Supermercado, parece não dar conta dos pedidos feitos pela plataforma do Ifood. Em tempos de pandemia, os trabalhadores ficam aglomerados no estacionamento sem nenhum tipo de proteção. Na data de ontem, foi feito um buzinaço em protesto as condições precárias. Iremos averiguar e atualizar em breve...












sábado, 18 de abril de 2020

0 PL 2053/2020 A ESPERA SOMENTE DA SANÇÃO DO GOVERNADOR WILSON WITZEL




http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMThjMWRkNjhmOTZiZTNlNzgzMjU2NmVjMDAxOGQ4MzMvNzZiMTliYTJiNWYwODVmNTAzMjU4NTM1MDA1NTc2MDU/T3BlbkRvY3VtZW50



      EMENTA:
      DISPÕE SOBRE PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Autor(es): Deputados ANDRÉ L. CECILIANO, DR. SERGINHO, RODRIGO BACELLAR, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, MÁRCIO CANELLA, RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO, BRAZÃO, CARLOS MINC, BEBETO, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, CARLOS AUGUSTO, CHICO MACHADO, LUCINHA, JORGE FELIPPE NETO, ALEXANDRE KNOPLOCH, LÉO VIEIRA, ENFERMEIRA REJANE, BAGUEIRA, MÔNICA FRANCISCO, WALDECK CARNEIRO, FRANCIANE MOTTA, ROSENVERG REIS, MAX LEMOS, VALDECY DA SAÚDE, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, RENATO COZZOLINO, GIL VIANNA, MARCELO CABELEIREIRO, MARCELO DO SEU DINO, WELBERTH REZENDE, GUSTAVO SCHMIDT, RENATO ZACA, SAMUEL MALAFAIA, CARLOS MACEDO, DR. DEODALTO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transportes por aplicativo pelo período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - O protocolo de proteção de que trata a presente Lei consiste:
      I - Ampla e clara orientação de cuidados com a saúde do motorista e do cliente em conformidade com as autoridades de saúde e sanitárias competentes;
      II – Antecipação de prêmios e bônus concedidos aos motoristas parceiros;
      III – fornecimento de máscaras, álcool gel ou qualquer outro Equipamento de Proteção Individual que se faça necessário em quantidade suficiente para média das viagens executadas diariamente e para utilização pelos motoristas e passageiros enquanto durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde;
      IV – Pagamento de indenização ao motorista parceiro impedido de exercer a atividade por infecção por Coronavírus.

§1º - O fornecimento dos equipamentos de proteção de que trata o inciso II do presente artigo se dará na sede administrativa da empresa em data previamente agendada.

§2º - A indenização de que trata o inciso IV deste artigo será proporcional ao tempo de afastamento e deverá considerar a média diária de corridas realizadas.

Art.3º - Todo veículo em serviço de transporte privado por meio aplicativos, no âmbito do Estado do Estado do Rio de Janeiro poderá transportar, no máximo, 2 (dois) passageiros durante o período de duração do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo Único: Os motoristas deverão, sempre que possível, conduzir os veículos com as janelas abertas.

Art. 4º - Estende-se aos documentos dos veículos de transporte privado por meio de aplicativos a prorrogação de que trata o artigo 4º da Lei Estadual nº 8769, de 23 de março de 2020, inclusive a inspeção anual de Gás Natural Veicular.

Art. 5° - O Poder Executivo poderá criar linha de crédito específica para os motoristas de transporte privado por meio de aplicativo.

Art. 6º - Os motoristas de transporte particular, adotando todas as medidas e protocolos estabelecidos pela presente Lei, poderão transportar passageiros, inclusive, entre municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º - A presente Lei se aplica em todas as suas disposições aos taxistas.

Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por ato próprio.

Art. 9º - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR-RJ por descumprimento.
Parágrafo Único: A reincidência acarretará na cobrança da multa de que trata o caput deste artigo em dobro.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).



Plenário Barbosa Lima sobrinho, 24 de março de 2020




DEPUTADOS ANDRÉ L. CECILIANO, DR. SERGINHO, RODRIGO BACELLAR, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, MÁRCIO CANELLA, RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO, BRAZÃO, CARLOS MINC, BEBETO, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, CARLOS AUGUSTO, CHICO MACHADO, LUCINHA, JORGE FELIPPE NETO, ALEXANDRE KNOPLOCH, LÉO VIEIRA, ENFERMEIRA REJANE, BAGUEIRA, MÔNICA FRANCISCO, WALDECK CARNEIRO, FRANCIANE MOTTA, ROSENVERG REIS, MAX LEMOS, VALDECY DA SAÚDE, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, RENATO COZZOLINO, GIL VIANNA, MARCELO CABELEIREIRO, MARCELO DO SEU DINO, WELBERTH REZENDE, GUSTAVO SCHMIDT, RENATO ZACA


JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa a segurança dos motoristas e usuários de transportes por aplicativo com a adoção das medidas estabelecidas pelo Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde que tem como objetivo combater a pandemia do novo coronavírus.

Os transportes por aplicativo têm um grande fluxo de passageiros e a não adoção dessas medidas de segurança acarretaria num grande potencial de disseminação do coronavírus.

Devemos considerar que a suspensão desse serviço geraria um grande impacto financeiro aos motoristas, pois, para a maioria, é a única fonte de renda para o sustento de suas famílias.

Ressalta-se que houve a redução dos transportes públicos de massa na tentativa de evitar aglomerações e a única alternativa para as pessoas que precisam continuar trabalhando e se deslocarem de suas residências, inclusive para ir aos hospitais, é o transporte privado, quer seja por aplicativo ou o próprio táxi.

Diante da gravidade do atual cenário, é de grande importância a aprovação deste Projeto.
 

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