domingo, 13 de junho de 2021

0 Motoboy, entenda seus direitos trabalhistas

 


O trabalho do motoboy tornou-se indispensável no contexto de nossa sociedade atual. Muitas são as empresas que dependem dos serviços de motoboy, e essa classe hoje é crescente e cada vez mais solicitada.

Por isso, é importante que o motoboy conheça muito bem as regras de trânsito, para que possa exercer suas funções em segurança, bem como, deve ser conhecedor de seus direitos trabalhistas, a fim de nunca permitir eventuais violações.

Portanto, com intuito informativo e de esclarecimento, seguem alguns dos direitos trabalhistas dos motoboys:

1)          Assinatura na CTPS

O Motoboy que trabalha para uma empresa, por pelo menos 3 vezes na semana, cumprindo horário fixo, recebendo ordens e mediante o pagamento de salário (pago por dia, semanalmente ou mensalmente), é considerado empregado e tem direito a ter a CTPS assinada, receber 13º salário, gozar de férias remuneradas regularmente, e ainda, ter recolhimentos de INSS e FGTS. Importante esclarecer que o fato de trabalhar para mais de uma empresa não atrapalha o reconhecimento de vínculo de emprego, desde que sejam atividades exercidas em horários distintos.

2)            Adicional de periculosidade

A atividade exercida mediante uso de motocicleta é considerada perigosa, sendo assim, o motoboy, tem direito a receber mensalmente o Adicional de Periculosidade, o qual representa 30% sobre o salário base auferido pelo trabalhador.

3)            Aluguel, manutenção e taxa de depreciação da motocicleta

O empregador é responsável por arcar com todos os ônus do seu empreendimento, deste modo, caso o motoboy exerça suas atividades utilizando veículo próprio, a empresa deverá efetuar o pagamento do aluguel correspondente ao modelo do veículo utilizado, bem como deverá arcar com os custos de depreciação e manutenção do veículo.

4)            Horas extras e intervalo intrajornada

O motoboy que possui jornada de trabalho controlada pela empresa deverá cumprir uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, o que exceder a este número deverá ser pago como hora extra, ou seja, com acréscimo de, pelo menos, 50% da hora normal. Além disso, o motoboy que trabalha mais de 6 horas diárias tem direito a intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e o que trabalha até 6 horas diárias tem direito a intervalo de, no mínimo, 15 minutos.

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