domingo, 13 de junho de 2021

0 Você é motoboy e trabalha para a OL do IFOOD? Então esse artigo é para você.


10 Direitos dos motoboys que trabalham para OL do IFOOD


I – SERÁ QUE EU TENHO DIREITO?

A a Lei 12.009/2009, estabelece as regras gerais para o exercício da profissão de motoboy são elas:

· Ter o trabalhador ter completado 21 anos de idade;

· Ser possuidor de carteira de habilitação para pilotar motocicleta por pelo menos 2 anos;

· Ter sido aprovado em curso especializado, conforme regulamentos do Contran;

· Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos nos termos firmados pelo Contran.

Além dos requisitos acima, o veículo utilizado para transporte de pequenas cargas (sendo proibido o transporte de combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos), deve possuir cumprir com os seguintes termos:

· Registro do veículo na categoria de aluguel;

· Instalação de protetor mata cachorro;

· Instalação de aparador de linha antena corta-pipas;

· Realização da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Mas mesmo o motoboy que não cumpre com o que colocado acima, tem direito a exercer a profissão, inclusive ser contratado como motoboy de uma empresa, desde que trabalhe com certa frequência semanal para uma empresa, receba um pagamento pelo trabalho, preste diretamente o trabalho para a empresa e tenha que acatar ordens de alguém indicado pela empresa que o contratou para direcionar como deve prestar os serviços (ex: informar onde será a entrega).

II – QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS MOTOBOYS?

No DF a categoria de motoboys, entregador ou moto-frete possui 10 direitos que todo trabalhador possui, são eles:

· Gratificação Natalina ou 13º Terceiro salário;

· Férias mais 1/3

· Adicional noturno

· Horas extras

· FGTS

· Repouso Semanal Remunerado

Além disso, por força de Convenções Coletivas de Trabalho, possuem direito a 8 direitos especiais de sua categoria.

Infelizmente o que se tem verificado no DF é que grande parte das empresas não vem cumprindo os contratos de trabalho, pois não tem remunerado o trabalhador de acordo com o que prevê o acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, bem como não tem remunerado adequadamente suas verbas contratuais comuns e específicas indicadas anteriormente.

III – TRABALHO NA OL DO IFOOD, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Apesar das empresas como IFOOD, RAPI e UBER EATS proporcionarem aos motoboys trabalho de forma autônoma em sua maior parte, o que se verifica atualmente se está tentando burlar as normas do direito trabalhista dos motoboys.

O IFOOD por meio da OL (operador logístico), tem contratado motoboys sem carteira assinada, o que vem gerando um grande problema para os motoboys que se arriscam diariamente com grande risco de sofrer acidentes, para conseguir o pão de cada dia.

É bastante normal nos dias atuais ver que trabalhadores como na profissão de motoboy, seja na forma de delivery (entrega de alimentos, documentos e etc), seja em outra modalidade como o moto taxi por exemplo, não tem reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa para qual presta serviços.

Para tais casos é possível ao empregado buscar o devido vínculo com a anotação de sua carteira de trabalho perante o judiciário, desde que cumpra com alguns requisitos, são eles:

· Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;

· Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador

· Também efetuada com não eventualidade

· Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços

· Prestação de trabalho efetuada com onerosidade

De forma bastante didática, cumprir com o que está disposto acima, é simplesmente prestar o trabalho de forma contínua a uma empresa (patrão ou empregador), mediante o cumprimento de uma carga horária mínima, sendo dirigido o trabalho realizado, pela empresa a que está vinculado o motoboy (exemplo informar que este tem 30 minutos para realizar a entrega) e com o recebimento de valores pelo serviços realizado (salário, taxa de entrega e etc).

Cumpridos todos os requisitos necessários do reconhecimento do vínculo de emprego, o motoboy deverá ter sua carteira de trabalho devidamente anotada (fichada) e receber as verbas trabalhistas que seu patrão deixou de recolher durante todo o pacto de trabalho (FGTS, férias mais 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas extras, dentre outros).

Dessa forma o motoboy trabalhador que presta serviços ao IFOOD tem direito ao reconhecimento de vínculo de emprego e receber FGTS, férias mais 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas extras, dentre outros.

VII – CONCLUSÃO

Se você motoboy verificou que está trabalhando para a OL. do IFOOD ou até mesmo para outras empresas, então é possível que você tenha direito a ter sua carteira fichada e receber todos os seus direitos trabalhistas.

Indicamos que caso deseje, procure um advogado de confiança para se consultar sobre o assunto e também que clique nos links contidos no texto nas palavras em azul para que tenha acesso a mais conteúdo sobre o tema.

 

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