domingo, 13 de junho de 2021

0 Posicionamento da ABO2O sobre as Manifestações dos Entregadores

 


A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), principal entidade que reúne startups de mobilidade urbana e delivery de todo o país, apoia a liberdade de expressão, respeita o direito constitucional de manifestação dos motoboys e entregadores de aplicativos, e reitera sua abertura para o diálogo com os parceiros. O trabalho desses profissionais independentes é fundamental para empresas e modelos de negócios inovadores que conectam diversos públicos: estabelecimentos comerciais, profissionais independentes - que realizam as entregas -, e clientes.


Garantia de segurança para esses profissionais na pandemia de COVID-19: desde o início da pandemia os aplicativos de entregas implementaram formas para garantir a segurança desses profissionais, assim como buscaram meios de promover o acesso a parcerias como consultas médicas por telemedicina, seguro contra possíveis acidentes durante a realização de entregas, distribuição de kits de proteção (com máscaras e álcool em gel), além da elaboração do Guia para uma entrega segura em casa para todos, material criado para orientar empresas, clientes e parceiros a operarem com responsabilidade e segurança para preservar a saúde de todos.

As empresas se movimentaram para a realização de ações de suporte ao cumprimento das boas práticas propostas pelo guia, como a distribuição de máscaras e álcool em gel para entregadores e funcionários de estabelecimentos, além de terem criado fundos para apoiar financeiramente os entregadores parceiros que forem diagnosticados com Covid-19 e que precisam ficar em casa em razão de suspeita de infecção pelo vírus ou que forem colocados em quarentena por uma autoridade médica.

Ao longo dos últimos meses, as plataformas foram se adaptando ao contexto sempre buscando solucionar rapidamente todas as adversidades para garantir a proteção de seus entregadores.

Não houve redução das taxas de remuneração: as plataformas reiteram que não houve redução de valores e disponibilizam de forma transparente as taxas e valores destinados para os entregadores parceiros. A crise econômica no contexto da pandemia e o fechamento de quase 5 milhões de postos de trabalho, segundo o IBGE, prejudicou a renda das famílias e negócios no país. Nesse cenário, o modelo das plataformas de entrega foi ainda mais importante para que muitos brasileiros conseguissem gerar renda. Embora as plataformas tenham registrado aumento considerável no número de cadastros de entregadores parceiros, não houve alteração na forma como os valores das entregas são calculados e repassados.

A promoção de um ambiente com oportunidades de maiores ganhos para os entregadores parceiros é de pleno interesse para as empresas associadas à ABO2O.

 

Termos e condições de uso: Os entregadores parceiros são profissionais independentes com liberdade de escolha para: usar e se vincular a qualquer aplicativo concorrente; estabelecer os próprios horários nos quais deseja trabalhar; ligar e desligar o aplicativo sempre que quiser, entre outras. A inativação temporária ou, em último caso, o descredenciamento definitivo de um entregador acontece apenas em caso de descumprimento dos termos de uso dos aplicativos. As empresas destacam que não suspendem ou desativam o cadastro de entregadores parceiros por participação em manifestações.

A ABO2O respeita o direito à liberdade de expressão e manifestação, dentro dos limites legais, e está sempre aberta ao diálogo com todos os parceiros para construir as melhores práticas e manter uma boa relação com seus parceiros e associados.

0 Motoboy, entenda seus direitos trabalhistas

 


O trabalho do motoboy tornou-se indispensável no contexto de nossa sociedade atual. Muitas são as empresas que dependem dos serviços de motoboy, e essa classe hoje é crescente e cada vez mais solicitada.

Por isso, é importante que o motoboy conheça muito bem as regras de trânsito, para que possa exercer suas funções em segurança, bem como, deve ser conhecedor de seus direitos trabalhistas, a fim de nunca permitir eventuais violações.

Portanto, com intuito informativo e de esclarecimento, seguem alguns dos direitos trabalhistas dos motoboys:

1)          Assinatura na CTPS

O Motoboy que trabalha para uma empresa, por pelo menos 3 vezes na semana, cumprindo horário fixo, recebendo ordens e mediante o pagamento de salário (pago por dia, semanalmente ou mensalmente), é considerado empregado e tem direito a ter a CTPS assinada, receber 13º salário, gozar de férias remuneradas regularmente, e ainda, ter recolhimentos de INSS e FGTS. Importante esclarecer que o fato de trabalhar para mais de uma empresa não atrapalha o reconhecimento de vínculo de emprego, desde que sejam atividades exercidas em horários distintos.

2)            Adicional de periculosidade

A atividade exercida mediante uso de motocicleta é considerada perigosa, sendo assim, o motoboy, tem direito a receber mensalmente o Adicional de Periculosidade, o qual representa 30% sobre o salário base auferido pelo trabalhador.

3)            Aluguel, manutenção e taxa de depreciação da motocicleta

O empregador é responsável por arcar com todos os ônus do seu empreendimento, deste modo, caso o motoboy exerça suas atividades utilizando veículo próprio, a empresa deverá efetuar o pagamento do aluguel correspondente ao modelo do veículo utilizado, bem como deverá arcar com os custos de depreciação e manutenção do veículo.

4)            Horas extras e intervalo intrajornada

O motoboy que possui jornada de trabalho controlada pela empresa deverá cumprir uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, o que exceder a este número deverá ser pago como hora extra, ou seja, com acréscimo de, pelo menos, 50% da hora normal. Além disso, o motoboy que trabalha mais de 6 horas diárias tem direito a intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e o que trabalha até 6 horas diárias tem direito a intervalo de, no mínimo, 15 minutos.

0 Você é motoboy e trabalha para a OL do IFOOD? Então esse artigo é para você.


10 Direitos dos motoboys que trabalham para OL do IFOOD


I – SERÁ QUE EU TENHO DIREITO?

A a Lei 12.009/2009, estabelece as regras gerais para o exercício da profissão de motoboy são elas:

· Ter o trabalhador ter completado 21 anos de idade;

· Ser possuidor de carteira de habilitação para pilotar motocicleta por pelo menos 2 anos;

· Ter sido aprovado em curso especializado, conforme regulamentos do Contran;

· Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos nos termos firmados pelo Contran.

Além dos requisitos acima, o veículo utilizado para transporte de pequenas cargas (sendo proibido o transporte de combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos), deve possuir cumprir com os seguintes termos:

· Registro do veículo na categoria de aluguel;

· Instalação de protetor mata cachorro;

· Instalação de aparador de linha antena corta-pipas;

· Realização da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Mas mesmo o motoboy que não cumpre com o que colocado acima, tem direito a exercer a profissão, inclusive ser contratado como motoboy de uma empresa, desde que trabalhe com certa frequência semanal para uma empresa, receba um pagamento pelo trabalho, preste diretamente o trabalho para a empresa e tenha que acatar ordens de alguém indicado pela empresa que o contratou para direcionar como deve prestar os serviços (ex: informar onde será a entrega).

II – QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS MOTOBOYS?

No DF a categoria de motoboys, entregador ou moto-frete possui 10 direitos que todo trabalhador possui, são eles:

· Gratificação Natalina ou 13º Terceiro salário;

· Férias mais 1/3

· Adicional noturno

· Horas extras

· FGTS

· Repouso Semanal Remunerado

Além disso, por força de Convenções Coletivas de Trabalho, possuem direito a 8 direitos especiais de sua categoria.

Infelizmente o que se tem verificado no DF é que grande parte das empresas não vem cumprindo os contratos de trabalho, pois não tem remunerado o trabalhador de acordo com o que prevê o acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, bem como não tem remunerado adequadamente suas verbas contratuais comuns e específicas indicadas anteriormente.

III – TRABALHO NA OL DO IFOOD, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Apesar das empresas como IFOOD, RAPI e UBER EATS proporcionarem aos motoboys trabalho de forma autônoma em sua maior parte, o que se verifica atualmente se está tentando burlar as normas do direito trabalhista dos motoboys.

O IFOOD por meio da OL (operador logístico), tem contratado motoboys sem carteira assinada, o que vem gerando um grande problema para os motoboys que se arriscam diariamente com grande risco de sofrer acidentes, para conseguir o pão de cada dia.

É bastante normal nos dias atuais ver que trabalhadores como na profissão de motoboy, seja na forma de delivery (entrega de alimentos, documentos e etc), seja em outra modalidade como o moto taxi por exemplo, não tem reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa para qual presta serviços.

Para tais casos é possível ao empregado buscar o devido vínculo com a anotação de sua carteira de trabalho perante o judiciário, desde que cumpra com alguns requisitos, são eles:

· Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;

· Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador

· Também efetuada com não eventualidade

· Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços

· Prestação de trabalho efetuada com onerosidade

De forma bastante didática, cumprir com o que está disposto acima, é simplesmente prestar o trabalho de forma contínua a uma empresa (patrão ou empregador), mediante o cumprimento de uma carga horária mínima, sendo dirigido o trabalho realizado, pela empresa a que está vinculado o motoboy (exemplo informar que este tem 30 minutos para realizar a entrega) e com o recebimento de valores pelo serviços realizado (salário, taxa de entrega e etc).

Cumpridos todos os requisitos necessários do reconhecimento do vínculo de emprego, o motoboy deverá ter sua carteira de trabalho devidamente anotada (fichada) e receber as verbas trabalhistas que seu patrão deixou de recolher durante todo o pacto de trabalho (FGTS, férias mais 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas extras, dentre outros).

Dessa forma o motoboy trabalhador que presta serviços ao IFOOD tem direito ao reconhecimento de vínculo de emprego e receber FGTS, férias mais 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas extras, dentre outros.

VII – CONCLUSÃO

Se você motoboy verificou que está trabalhando para a OL. do IFOOD ou até mesmo para outras empresas, então é possível que você tenha direito a ter sua carteira fichada e receber todos os seus direitos trabalhistas.

Indicamos que caso deseje, procure um advogado de confiança para se consultar sobre o assunto e também que clique nos links contidos no texto nas palavras em azul para que tenha acesso a mais conteúdo sobre o tema.

 

sábado, 12 de junho de 2021

0 Dois em cada três entregadores de aplicativo preferem jornada flexível ao regime de CLT


Uma pesquisa feita com entregadores de aplicativos de delivery mostra que a grande maioria —  ou 66% — gosta do modelo de trabalho autônomo e de jornada flexível. Apenas 32% dizem querer o regime de carteira assinada. 

— Os entregadores atribuem a preferência pelo atual modelo a fatores como flexibilidade da jornada, possibilidade de gerar a própria renda e a vantagem de não ter patrão — diz Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva, que conduziu a pesquisa com cerca de 2,6 mil entregadores.

A profissão é motivo de orgulho para 92% dos entregadores e 70% não estão procurando outro emprego. Dentre os 30% restantes que buscam emprego, segundo a pesquisa do Instituto Locomotiva, 76% afirmaram que pretendem seguir complementando a renda fazendo entregas. 

No Congresso, uma série de projetos de lei tenta de alguma forma regulamentar a profissão, seja tornando o regime CLT obrigatório, seja reconhecendo direitos mínimos para o trabalhador autônomo.

Movimentos como o Breque dos Apps, que têm promovido paralisações para chamar a atenção para a categoria, costumam reivindicar benefícios como licença remunerada em casos de acidente, ou questões pontuais que muitas vezes têm relação com ferramentas dos próprios aplicativos, como agendamento de entregas, regras dos sistemas de pontuação ou aumento das tarifas.

Na Europa, a pauta da “uberização” das relações de trabalho passa por uma discussão de “benefícios portáteis”. Ao invés de ficar centrado na figura do empregador, os benefícios previdenciários e trabalhistas ficariam associados ao trabalhador, permitindo que acumular contribuições previdenciárias de diferentes CNPJs de forma simultânea, em uma única conta.  

Por aqui, excluindo a demanda da obrigatoriedade da CLT, a regulamentação do trabalho autônomo com ganhos mínimos e algum tipo de segurança encontra apoio nos próprios aplicativos. — O Brasil precisa de uma regulamentação que assegure dignidade ao trabalhador sob demanda, com garantias de segurança, ganhos mínimos, proteção social e autonomia para exercer a atividade — defende Diego Barreto, vice-presidente de Finanças e Estratégia do iFood. — Precisamos incluir nessa discussão os próprios trabalhadores que atuam por meio de aplicativos, demais plataformas digitais, governos, legisladores, juristas, acadêmicos e a sociedade em geral — completa.

A pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva foi realizada em fevereiro de 2021, com 2.643 entregadores das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Curitiba, Belém e Brasília.

0 Maioria ganha mais como entregador de aplicativo, revela pesquisa


 De acordo com estudo do Instituto Locomotiva, 59% dos entregadores afirmam que ganham mais do que com o trabalho anterior; renda mensal é de R$ 2.154Com uma média de ganho mensal de R$ 2.154, quase o dobro do salário mínimo atual, 59% dos entregadores de comida afirmam que sua renda atual é maior do que a renda com o trabalho anterior. O dado foi revelado por pesquisa do Instituto Locomotiva, que traçou o raio-X dos entregadores de aplicativo no País.

O estudo, encomendado pelo iFood, entrevistou 2.643 entregadores de diversas plataformas de delivery de alimentos no Brasil em fevereiro deste ano. Foram entrevistados entregadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Curitiba, Belém e Brasília. 

Somados aos demais entregadores de mercadoria, esses trabalhadores formam um contingente de 700 mil pessoas, segundo dados do último levantamento PNAD Covid.

Ainda sobre a renda mensal dos entregadores, a pesquisa descobriu que o valor recebido por quem utiliza aplicativos também é 35% maior que a renda de quem trabalha direto para restaurantes, que é de R$ 1.592. Já os entregadores de aplicativo que mantém outras fontes de renda ganham em média R$ 1.902.

O estudo ainda revelou que entre os entregadores que trabalhavam anteriormente, 67% diz preferir o atual trabalho. Entre aqueles que já trabalharam com carteira assinada, 66% preferem o atual modelo de trabalho autônomo e flexível. Fatores como a flexibilidade de horário e a possibilidade de conciliar o delivery com outra ocupação foram apontados como benefícios de se trabalhar nos aplicativos de comida.

0 Entregadores de app fazem buzinaço contra cliente acusado de golpe


 

Um grupo de entregadores de aplicativo realizou na noite desta quinta-feira, 10, um buzinaço no bairro Coroa do Meio, em Aracaju, especificamente, em frente ao condomínio onde reside um cliente acusado de aplicar golpes no serviço de delivery.

De acordo com Henrique Dantas, que é um dos representantes dos entregadores de aplicativo em Sergipe, nos últimos 15 dias, oito profissionais foram prejudicados pelo mesmo cliente. “Esse cliente faz pedidos, daí quando recebe a comida, informa ao aplicativo que não recebeu. Com isso, o entregador é bloqueado e não pode mais pegar corridas pelo aplicativo”, conta.

Ainda segundo o representante, os entregadores vão registrar uma queixa contra o cliente que vem aplicando esses golpes com frequência. “Além do buzinaço, eles também vão registrar uma queixa na Delegacia contra esse cliente. Infelizmente, nós não temos como argumentar porque o aplicativo simplesmente notifica o entregador e informa que ele tá impossibilitado de acessar a plataforma. Dos oito profissionais que foram vítimas desse golpe nos últimos dias, todos foram bloqueados definitivamente pelo aplicativo , ou seja, perderam a chance de trabalhar”, destaca.

Henrique conta que esse tipo de golpe é comum e que a categoria tenta uma solução. “As corridas têm sido nessa pandemia o sustento de muitas famílias. A maioria roda não porque ganha bem, mas porque são muitas corridas. Mas é comum que apareçam os clientes desonestos. Anteriormente, para solucionar a situação, nós pedimos a criação de um código, que seria informado pelo cliente no recebimento do pedido e encaminhado ao aplicativo pelo entregador. A empresa se comprometeu a fazer, mas não foi pra frente”, lamenta.

Nos últimos dias, os entregadores de aplicativo viraram notícia ao protestar contra o tratamento que estavam recebendo no Shopping Jardins.  Na publicação, um deles contou que além de não ser permitida a entrada com as mochilas de entrega, os entregadores são orientados a aguardar os pedidos na praça de alimentação em pé, pois o centro de compras proíbe que se sentem nas cadeiras. Na ocasião, o Shopping lamentou o ocorrido, apontou que houve um erro operacional e disse que estava analisando internamente as adaptações necessárias.

domingo, 20 de dezembro de 2020

1 MAIS UMA VEZ O IFOOD ENGANA SEUS ENTREGADORES

 



Cansados com a desvalorização e falsas promoções pelo aplicativo Ifood, entregadores de todo Rio de Janeiro resolveram parar e reivindicar no dia de hoje por melhores condições de trabalho.

A cada dia os valores das corridas estão mais sucateados e com isso muitos trabalhadores ficam por horas logados e não conseguem levar seu sustento pra casa.

De alguns dias pra cá, o aplicativo oferece promoções por rotas concluídas, mas ao final não paga o entregador.

Locais de encontro para paralização:

Atrás do shopping Rio sul e Atrás do shopping Tijuca, ambos as 8:00.

 

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