I – SERÁ QUE EU TENHO DIREITO?
A a Lei 12.009/2009, estabelece as regras gerais para o exercício da profissão de motoboy são elas:
· Ter o trabalhador ter completado 21 anos de idade;
· Ser possuidor de carteira de habilitação para pilotar motocicleta por pelo menos 2 anos;
· Ter sido aprovado em curso especializado, conforme regulamentos do Contran;
· Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos nos termos firmados pelo Contran.
Além dos requisitos acima, o veículo utilizado para transporte de pequenas cargas (sendo proibido o transporte de combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos), deve possuir cumprir com os seguintes termos:
· Registro do veículo na categoria de aluguel;
· Instalação de protetor mata cachorro;
· Instalação de aparador de linha antena corta-pipas;
· Realização da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Mas mesmo o motoboy que não cumpre com o que colocado acima, tem direito a exercer a profissão, inclusive ser contratado como motoboy de uma empresa, desde que trabalhe com certa frequência semanal para uma empresa, receba um pagamento pelo trabalho, preste diretamente o trabalho para a empresa e tenha que acatar ordens de alguém indicado pela empresa que o contratou para direcionar como deve prestar os serviços (ex: informar onde será a entrega).
II – QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS MOTOBOYS?
No DF a categoria de motoboys, entregador ou moto-frete possui 10 direitos que todo trabalhador possui, são eles:
· Gratificação Natalina ou 13º Terceiro salário;
· Férias mais 1/3
· Adicional noturno
· Horas extras
· FGTS
· Repouso Semanal Remunerado
Além disso, por força de Convenções Coletivas de Trabalho, possuem direito a 8 direitos especiais de sua categoria.
Infelizmente o que se tem verificado no DF é que grande parte das empresas não vem cumprindo os contratos de trabalho, pois não tem remunerado o trabalhador de acordo com o que prevê o acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, bem como não tem remunerado adequadamente suas verbas contratuais comuns e específicas indicadas anteriormente.
III – TRABALHO NA OL DO IFOOD, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?
Apesar das empresas como IFOOD, RAPI e UBER EATS proporcionarem aos motoboys trabalho de forma autônoma em sua maior parte, o que se verifica atualmente se está tentando burlar as normas do direito trabalhista dos motoboys.
O IFOOD por meio da OL (operador logístico), tem contratado motoboys sem carteira assinada, o que vem gerando um grande problema para os motoboys que se arriscam diariamente com grande risco de sofrer acidentes, para conseguir o pão de cada dia.
É bastante normal nos dias atuais ver que trabalhadores como na profissão de motoboy, seja na forma de delivery (entrega de alimentos, documentos e etc), seja em outra modalidade como o moto taxi por exemplo, não tem reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa para qual presta serviços.
Para tais casos é possível ao empregado buscar o devido vínculo com a anotação de sua carteira de trabalho perante o judiciário, desde que cumpra com alguns requisitos, são eles:
· Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;
· Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador
· Também efetuada com não eventualidade
· Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços
· Prestação de trabalho efetuada com onerosidade
De forma bastante didática, cumprir com o que está disposto acima, é simplesmente prestar o trabalho de forma contínua a uma empresa (patrão ou empregador), mediante o cumprimento de uma carga horária mínima, sendo dirigido o trabalho realizado, pela empresa a que está vinculado o motoboy (exemplo informar que este tem 30 minutos para realizar a entrega) e com o recebimento de valores pelo serviços realizado (salário, taxa de entrega e etc).
Cumpridos todos os requisitos necessários do reconhecimento do vínculo de emprego, o motoboy deverá ter sua carteira de trabalho devidamente anotada (fichada) e receber as verbas trabalhistas que seu patrão deixou de recolher durante todo o pacto de trabalho (FGTS, férias mais 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas extras, dentre outros).
Dessa forma o motoboy trabalhador que presta serviços ao IFOOD tem direito ao reconhecimento de vínculo de emprego e receber FGTS, férias mais 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas extras, dentre outros.
VII – CONCLUSÃO
Se você motoboy verificou que está trabalhando para a OL. do IFOOD ou até mesmo para outras empresas, então é possível que você tenha direito a ter sua carteira fichada e receber todos os seus direitos trabalhistas.
Indicamos que caso deseje, procure um advogado de confiança para se consultar sobre o assunto e também que clique nos links contidos no texto nas palavras em azul para que tenha acesso a mais conteúdo sobre o tema.